quarta-feira, 25 de março de 2009

Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição:- ingresso no serviço público até 15/12/1998. Regra a ser aplicada, ainda, aos servidores que reuniram os requisitos até a EC nº 41/03;- comprovar a idade mínima de 53/48 anos (H/M); - comprovar o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que estiver solicitando a aposentadoria;- calcular 40% (PEDÁGIO) sobre o tempo de serviço faltante em 15/12/1998 para completar 10.950 dias (30 anos) para homem e 9.125 dias (25 anos) para mulher.Esta regra estabelece a paridade remuneratória.

Um comentário:

  1. Ola amigas, desse jeito estou achando que não vou me aposentar é nunca. Já estou me preparando psicologicamente para me aposentar com 60 anos.Será que não vou estar gaga..rsrrss

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