quinta-feira, 26 de março de 2009
aposentadoria professor
Conforme pesquisa no site do SINTE - SC, não houve mudanças na lei que trata da aposentadoria de 25 anos de efetivo trabalho em sala e 50 anos de idade. Para quem trabalhou em secretaria de escola continua 30 anos de contribuição e 55 de idade . QUE DECEPÇÃO.
quarta-feira, 25 de março de 2009
Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição:- ingresso no serviço público até 15/12/1998. Regra a ser aplicada, ainda, aos servidores que reuniram os requisitos até a EC nº 41/03;- comprovar a idade mínima de 53/48 anos (H/M); - comprovar o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que estiver solicitando a aposentadoria;- calcular 40% (PEDÁGIO) sobre o tempo de serviço faltante em 15/12/1998 para completar 10.950 dias (30 anos) para homem e 9.125 dias (25 anos) para mulher.Esta regra estabelece a paridade remuneratória.
segunda-feira, 16 de março de 2009
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